Ticagrelor

De ceos
Revisão de 11h44min de 27 de setembro de 2021 por Autor (Discussão | contribs) (Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiagregante plaquetário <ref>Classe Terapêutica do medicamento Brilinta ® - Registro ANVISA Acesso 28/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agente antitrombótico<ref>Grupo ATC Acesso 28/01/2021</ref> - B01AC24 <ref>Código ATC Acesso 28/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Brilinta ®, Coaly ®, Tiag ®

Indicações

O medicamento ticagrelor é indicado para a prevenção de eventos trombóticos (morte cardiovascular [CV], infarto do miocárdio [IM] e acidente vascular cerebral [AVC]) em pacientes com Síndrome Coronariana Aguda (SCA) (angina instável, infarto agudo do miocárdio sem elevação do segmento ST [IAMSST] ou infarto agudo do miocárdio com elevação do segmento ST [IAMCST]), incluindo pacientes tratados clinicamente, e aqueles que são tratados com intervenção coronária percutânea (ICP) ou cirurgia de revascularização do miocárdio (RM) <ref>Bula do medicamento Brilinta ® – Bula do profissional Acesso 28/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento ticagrelor não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 04/02/2021</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 04/02/2021</ref>:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação n. 41, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 08 de 05 de março de 2013 com a decisão final de não incorporar o medicamento ticagrelor para prevenção de eventos trombolíticos em pacientes com síndrome coronariana aguda no Sistema Único de Saúde (SUS).

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.