Fenoterol

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: broncodilatadores <ref>Classe terapêutica do medicamento Berotec ® - Registro ANVISA Acesso 10/06/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Fenteudini ® - Registro ANVISA Acesso 10/06/2020</ref>

Classe terapêutica: antiasmáticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Bromifen ® - Registro ANVISA Acesso 10/06/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas<ref>Grupo ATC Acesso 10/06/2020</ref> - R03AC04 <ref>Código ATC Acesso 10/06/2020</ref>

Nomes comerciais

Berotec ®, Bromifen ®, Fenteudini ®

Indicações

O medicamento fenoterol é indicado para o tratamento sintomático da crise aguda de asma e outras enfermidades com constrição reversível das vias aéreas, por exemplo, bronquite obstrutiva crônica. Deve-se considerar a adoção de um tratamento anti-inflamatório concomitante para pacientes com crise de asma e pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) que respondam ao tratamento com esteroides. O medicamento fenoterol também é indicado para a profilaxia da asma induzida por exercício<ref>Bula dos medicamentos Berotec ®, Bromifen ®, Fenteudini ® - Bula do profissional Acesso 10/06/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria nº 1.317, de 25 de novembro de 2013, alterada por Portaria MS/SAS nº 603, de 21 de julho de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma

Portaria MS/SAS nº 609, de 06 de junho de 2013, retificada em 10 de junho de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes da Doença Pulmonar Crônica Obstrutiva

Informações sobre o medicamento

O medicamento fenoterol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Asma CID10 J450, J451 e J458 e Doença Pulmonar Crônica Obstrutiva (DPOC) CID10 J440, J441 e J448, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mcg aerossol (solução aerossol), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. No entanto, o medicamento consta como suspenso na Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC e, portanto, não está padronizado no Estado de Santa Catarina.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de asma e/ou portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 17/08/2020</ref><ref>RENAME 2020 Acesso em 17/08/2020</ref><ref>Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma Acesso em 10/06/2020</ref><ref>Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes da Doença Pulmonar Crônica Obstrutiva Acesso em 10/06/2020</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento fenoterol pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.