Ácido acetilsalicílico

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Aceticil ® – Registro ANVISA Acesso 18/02/2021</ref>

Classe terapêutica: produtos para terapia sintomática da gripe <ref>Classe Terapêutica do medicamento Acetilsalil ® – Registro ANVISA Acesso 18/02/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

  • Analgésico <ref>Grupo ATC Acesso 18/02/2021</ref> - N02BA01 <ref>Código ATC Acesso 18/02/2021</ref>
  • Agentes antitrombóticos <ref>Grupo ATC Acesso 18/02/2021</ref> - B01AC06 <ref>Código ATC Acesso 18/02/2021</ref>

Nomes comerciais

Aceticil ®, Acetilsalil ®, As-med ®, Aspirina ®, Cardio AAS ®, Febridor ®, Sedalive ®

Indicações

O medicamento ácido acetilsalicílico é indicado para alívio das dores musculares e das articulações; distúrbios inflamatórios agudos e crônicos, tais como artrite reumatoide, osteoartrite e espondilite anquilosante. O medicamento também inibe a agregação plaquetária, bloqueando a síntese do tromboxana A2 nas plaquetas <ref>Bula dos medicamentos Aceticil ®, As-med ®, Febridor ® e Sedalive ® - Bula do profissional Acesso 01/04/2020</ref>. Indicado para o alívio sintomático da cefaleia, odontalgia, dor de garganta relacionada a resfriados, dismenorreia, mialgia ou artralgia, lombalgia e dor artrítica de pequena intensidade; e indicado no resfriado comum ou na gripe, para o alívio sintomático da dor e da febre <ref>Bula do medicamentos Aspirina ® Acesso 18/02/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 03 de 17 de janeiro de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Homocistinúria Clássica

Portaria Conjunta nº 23, de 21 de dezembro de 2021Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento ácido acetilsalicílico está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 100 mg e 500 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.