Clorpromazina, cloridrato

De ceos
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Classe terapêutica

Antiemético; Agente Antipsicótico, Fenotiazina; Agente Antipsicótico, Fenotiazina, Alifático.

Nomes comerciais

Amplictil, Clopsina, Clorpromaz, Longactil.

Principais informações

A clorpromazina é um antipsicótico convencional, indicado no tratamento de manifestações de condições psicóticas<ref> ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012 </ref>.Tem efeito comprovado no tratamento da esquizofrenia, e produz um efeito calmante em pacientes psicóticos hiperativos ou excitados. Indicado também para tratamento das manifestações da fase maníaca da doença maníaco-depressiva <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>.

Usado no tratamento de adultos com problemas comportamentais severos associados com distúrbios psicóticos que demonstram comportamento explosivo, combativo e hiperexcitado que está fora de proporção à provocação imediata. Também é usado para o mesmo fim em crianças, nas quais outras terapias falharam <ref> USP DI. Drug information for the health care professional. 24th ed. Thomson, vol. 1 </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010

Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010

Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009

Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento clorpromazina 25 mg e 100 mg (comprimido), 40 mg/ml (solução oral) e 5 mg/ml (solução injetável), está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010, Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009 e Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010.De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

<references/>