Oxibutinina

De ceos
Revisão de 18h31min de 13 de janeiro de 2022 por Autor (Discussão | contribs) (Nomes comerciais)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiespasmódicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dry ® - Registro ANVISA Acesso em 13/01/2022</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Urológicos <ref>Grupo ATC Acesso em 13/01/2022</ref> - G04BD04 <ref>Código ATC Acesso em 13/01/2022</ref>

Nomes comerciais

Dry ®, Nourin ®, Retemic ®

Indicações

O medicamento oxibutinina é indicado para o alívio dos sintomas urológicos relacionados às seguintes condições clínicas:

- Incontinência urinária;

- Urgência miccional;

- Noctúria e incontinência urinária em pacientes com bexiga neurogênica espástica não inibida e bexiga neurogênica reflexa;

- Coadjuvante no tratamento da cistite de qualquer natureza e na prostatite crônica;

- Nos distúrbios psicossomáticos da micção;

- Em crianças de 5 (cinco) anos de idade ou mais, para a redução dos episódios de enurese noturna <ref>Bula dos medicamentos Dry ® – Bula do profissional Acesso 26/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento oxibutinina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 508, aprovado pelo Ministério de Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 09 de 10 de março de 2020 com a decisão final de não incorporar os antimuscarínicos, entre eles a oxibutinina, para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do SUS. Considerou-se que há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. Além disso, considerou-se que a qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 467 aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 33 de 27 de junho de 2019 com a decisão final de não incorporar os antimuscarínicos, entre eles a oxibutinina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS. Considerou-se que há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.