Risedronato

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: supressores da reabsorção óssea <ref>Classe terapêutica do medicamento Actonel ® - Registro ANVISA Acesso 02/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento D’Orto ® - Registro ANVISA Acesso 02/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Indosso ® - Registro ANVISA Acesso 02/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Osteoblock ® - Registro ANVISA Acesso 02/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Osteotrat ® - Registro ANVISA Acesso 02/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Risedronel ® - Registro ANVISA Acesso 02/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Risedross ® - Registro ANVISA Acesso 02/03/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Risonato ® - Registro ANVISA Acesso 02/03/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para tratamento de doenças ósseas<ref>Grupo ATC Acesso 02/03/2021</ref> - M05BA07 <ref>Código ATC Acesso 02/03/2021</ref>

Nomes comerciais

Actonel ®, D’Orto ®, Indosso ®, Osteoblock ®, Osteotrat ®, Risedronel ®, Risedross ®, Risonato ®

Indicações

O medicamento risedronato é indicado para prevenção e tratamento da osteoporose (perda de material ósseo) em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais; tratamento da osteoporose em homens com alto risco de fraturas; tratamento de osteoporose pelo uso de corticoides e preservação da densidade mineral óssea de pacientes em uso prolongado de corticoide <ref> Bula do medicamento Actonel Acesso 02/03/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria MS/SAS nº 451, de 9 de junho de 2014 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose

Informações sobre o medicamento

O medicamento risedronato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Osteoporose - CID10 M800 a M805, M808, M810 a M816, M818, M82.0, M82.1, M82.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 35 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento risedronato pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.