Verapamil, cloridrato

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antianginosos e vasodilatadores <ref>Classe terapêutica do medicamento Dilacoron ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref>

Classe terapêutica: outros antianginosos <ref>Classe terapêutica do medicamento Vasoton ® - Registro ANVISA Acesso 28/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Bloqueadores dos canais de cálcio <ref>Grupo ATC Acesso 28/05/2020</ref> - C08DA01 <ref>Código ATC Acesso 28/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Dilacoron ®, Vasoton ®

Indicações

O medicamento verapamil é indicado para adultos, crianças e adolescentes no tratamento de: isquemia miocárdica (isquemia silenciosa, angina crônica estável, angina de repouso); hipertensão arterial leve e moderada, em monoterapia e profilaxia das taquicardias supraventriculares paroxísticas <ref>Bula dos medicamentos Dilacoron ®, Vasoton ® - Bula do profissional Acesso em 28/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento verapamil está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 2,5 mg/mL (solução injetável), 80 mg (comprimido) e 120 mg (comprimido).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.