Pirimetamina

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimaláricos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Daraprim ® - Registro ANVISA Acesso 28/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso 28/01/2021</ref> - P01BD01 <ref>Código ATC Acesso 28/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Daraprim ®

Indicações

O medicamento pirimetamina em combinação com outros medicamentos, é indicado na prevenção e tratamento da malária, causada por cepas sensíveis de Plasmodium falciparum, e no tratamento da toxoplasmose congênita ou adquirida, causada pelo Toxoplasma gondii<ref>Bula do medicamento Daraprim ® – Bula do profissional Acesso 28/01/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

NOTA TÉCNICA CONJUNTA N 008/2019 DAPS/DIAF/DIVE/LACEN

Informações sobre o medicamento

O medicamento pirimetamina, na apresentação de 25 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de toxoplasmose, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A toxoplasmose gestacional e a toxoplasmose congênita são doenças de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticadas devem ser notificadas ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento pirimetamina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.