Oseltamivir, fosfato de

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Tamiflu ® Acesso 26/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 26/01/2021</ref> - J05AH02 <ref>Código ATC Acesso 26/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Tamiflu ®, Oselflu ®

Indicações

O medicamento oseltamivir é indicado para tratamento e profilaxia de gripe em adultos e crianças com idade superior a 1 ano. Este medicamento não substitui a vacina contra a gripe <ref>Bula do medicamento Tamiflu ® - Bula do profissional Acesso 26/01/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Protocolo de Tratamento de Influenza

Informações sobre o medicamento

O medicamento oseltamivir, nas apresentações de 30 mg, 45 mg e 75 mg (cápsulas), está padronizado pelo Ministério da Saúde para a manejo da gripe causada pelo vírus influenza, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A infecção pelo Influenza é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde e/ou Secretaria Estadual da Saúde e/ou Secretaria Municicipal da Saúde, e iniciado o tratamento.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento oseltamivir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.