Erenumabe

De ceos
Revisão de 17h11min de 21 de fevereiro de 2022 por Autor (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)]" por "[http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)]")
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

*Observação: Em janeiro de 2022, a Novartis, fabricante do medicamento Pasurta ® no Brasil, informou a descontinuação do medicamento de forma temporária.

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos contra enxaqueca <ref>Classe Terapêutica do medicamento Pasurta ® - Registro ANVISA Acesso 14/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésicos <ref>Grupo ATC Acesso 14/01/2021</ref> - N02CD01 <ref>Código ATC Acesso 14/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Pasurta ®

Indicações

O medicamento erenumabe é indicado para tratamento profilático de pacientes com pelo menos 4 dias de enxaqueca (migrânea) por mês. Entendendo profilático como uma redução na frequência da enxaqueca (migrânea) e seu impacto<ref>Bula do medicamento Pasurta ® – Bula do profissional Acesso 14/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento erenumabe não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.