Trimebutina, maleato de

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiespasmódicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Digedrat ® - Registro ANVISA Acesso 26/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para transtornos gastrintestinais funcionais <ref>Grupo ATC Acesso 26/01/2021</ref> - A03AA05 <ref>Código ATC Acesso 26/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Digedrat ®, Irritratil ®, Modulatri ®, Tribugestex ®, Trimeb ®, Trimexium ®

Indicações

O medicamento trimebutina, maleato apresenta benefícios no controle sintomático dos processos dolorosos decorrentes das afecções motoras como odinofagia secundária ao refluxo gastroesofágico, dispepsia funcional não ulcerosa, dores e cólicas decorrentes de espasmos gastrintestinais e síndrome do cólon irritável. Também está indicado no preparo para procedimentos diagnósticos radiológicos e endoscópicos, favorecendo o esvaziamento gástrico e, como isso, evitando náuseas e vômitos (no trânsito baritado superior); e na colonoscopia, para diminuição da contratilidade colônica, que costuma prejudicar a visualização neste tipo de exame <ref>Bula do medicamento Digedrat ® – Bula do profissional Acesso 26/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento trimebutina, maleato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências

<references/>