Telmisartana + anlodipino, besilato

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos-associações medicamentosas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Micardis Anlo ® - Registro ANVISA Acesso 09/02/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>Grupo ATC Acesso 09/02/2021</ref> - C09DB04 <ref>Código ATC Acesso 09/02/2021</ref>

Nomes comerciais

Micardis Anlo ®

Indicações

O medicamento em associação telmisartana + anlodipino, besilato é indicado:

- para o tratamento da hipertensão arterial essencial;

- como terapia de substituição: pacientes em tratamento com telmisartana e anlodipino em comprimidos separados podem substituí-los pela associação na mesma dosagem;

- como terapia adicional em pacientes cuja pressão arterial não é adequadamente controlada com telmisartana ou anlodipino em monoterapia;

- como terapia inicial em pacientes com probabilidade de precisar de múltiplos fármacos para atingir suas metas de pressão arterial; neste caso, seu uso deve basear-se numa avaliação dos potenciais benefícios e riscos <ref>Bula do medicamento Micardis Anlo ® – Bula do profissional Acesso 09/02/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento em associação telmisartana + anlodipino, besilato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 09/02/2021</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 09/02/2021</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.