Indapamida

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: diuréticos simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Flux ® SR - Registro ANVISA Acesso 22/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Diuréticos<ref>Grupo ATC Acesso 22/01/2021</ref> - C03BA11<ref>Código ATC Acesso 22/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Flux ® SR, Indapen ®SR; Indatrat ® SR, Indafix ®, Natrilix ® SR, Pharmida ® SR, Vasotrilix ®.

Indicações

O medicamento indapamida é indicado no tratamento da hipertensão arterial essencial <ref>[hthttps://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351168257200957/?substancia=5505&situacaoRegistro=V Bula dos medicamentos Indafix ® - Bula do profissional] Acesso em 22/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento indapamida não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) pertencem a mesma classe terapêutica (diuréticos) e possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 12/05/2021</ref> <ref>RENAME 2022 Acesso em 12/05/2021</ref>

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.