Colchicina

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antigotosos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Cixin ® - Registro ANVISA Acesso 18/01/2021</ref>

Classe terapêutica: anti-inflamatórios antirreumáticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Cocichimil ® - Registro ANVISA Acesso 18/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações antigota <ref>Grupo ATC Acesso 18/01/2021</ref> - M04AC01 <ref>Código ATC Acesso 18/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Cixin ®; Colchis ®; Cocichimil ®; Goltrite ®

Indicações

O medicamento Colchicina é destinado ao tratamento das crises agudas de gota e na prevenção das crises agudas nos pacientes com artrite gotosa crônica. A colchicoterapia pode ser indicada na Febre Familiar do Mediterrâneo e em casos de escleroderma, poliartrite associada à sarcoidose e psoríase. O medicamento colchicina é eficaz no tratamento clínico da Doença de Peyronie nos casos em que o tempo de evolução é inferior a um ano, atuando na redução do processo inflamatório que vai dar origem à placa fibrosa. Não tem seu uso bem estabelecido nos casos com longo tempo de evolução, quando a placa de fibrose já está plenamente formada <ref>Bula dos medicamentos Cixin ®, Colchis ®, Cocichimil ®, Goltrite ® – Bula do profissional Acesso 18/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento colchicina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 18/01/2021</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 18/01/2021</ref>:

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.