Ciclosporina

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunossupressores / agentes imunossupressores <ref>Classe Terapêutica do medicamento Sandimmun/Sandimmun Neoral ® - Registro ANVISA Acesso 14/07/2020</ref>

Classe terapêutica: agentes imunossupressores <ref>Classe Terapêutica do medicamento Sigmasporin Microral ® - Registro ANVISA Acesso 14/07/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 14/07/2020</ref> - L04AD01 <ref>Código ATC Acesso 14/07/2020</ref>

Nomes comerciais

Sandimmun/Sandimmun Neoral ®, Sigmasporin Microral ®

Indicações

O medicamento ciclosporina é indicado para <ref>Bula dos medicamentos Sandimmun/Sandimmun Neoral ®, Sigmasporin Microral ® - Bula do profissional Acesso 14/07/2020</ref>:

- transplantes de órgãos sólidos: com ação na prevenção da rejeição do enxerto após transplantes alogênicos de rim, fígado, coração, coração-pulmão, pulmão ou pâncreas; e tratamento da rejeição de transplantes em pacientes que receberam anteriormente outros agentes imunossupressores;

- transplantes de medula óssea: prevenção da rejeição do enxerto após transplantes de medula óssea; e prevenção ou tratamento da doença enxerto-versus-hospedeiro (GVHD);

- uveíte endógena: uveíte intermediária ou posterior ativa que ameace a visão, de etiologia não infecciosa, quando a terapia convencional não der resultado ou causar efeitos colaterais inaceitáveis; e tratamento de uveíte de Behçet com crises inflamatórias repetidas envolvendo a retina;

- síndrome nefrótica: síndrome nefrótica esteroide-dependente e esteroide-resistente, em adultos e crianças, causada por doenças glomerulares como nefropatia de lesões mínimas, glomeruloesclerose focal e segmentar ou glomerulonefrite membranosa. O medicamento pode ser utilizado para induzir e manter remissões. Também pode ser usado para manter remissão induzida por esteroide, permitindo a retirada dos esteroides;

- artrite reumatoide: utilizado no tratamento da artrite reumatoide ativa grave;

- psoríase: tratamento de pacientes com psoríase grave, nos quais a terapia convencional é ineficaz ou inadequada;

- dermatite atópica: indicado a pacientes com dermatite atópica grave, quando for necessária terapia sistêmica.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SAS/SCTIE nº 449, de 29 de abril de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha

Portaria SAS/SCTIE nº 27, de 26 de novembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune

Portaria SAS/SCTIE nº 1300, de 21 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Aplástica Adquirida

Portaria SAS/SCTIE nº 113, de 4 de fevereiro de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Aplástica, Mielodisplasiae Neutropenias Constitucionais – Uso de Fatores Estimulantes de Crescimento de Colônias de Neutrófilo

Portaria SAS/SCTIE nº 1.169, de 19 de novembro de 2015 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Miastenia Gravis

Portaria SAS/SCTIE nº 13, de 11 de setembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Uveítes não Infecciosas

Portaria Conjunta nº 22, de 20 de dezembro de 2021Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa

Portaria Conjunta nº 18, de 14 de outubro de 2021Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase

Portaria Conjunta nº 100, de 07 de fevereiro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Portaria Conjunta nº 16, de 03 de setembro de 2021Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil

Portaria Conjunta nº 9, de 21 de maio de 2021Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca

Portaria nº 1.692, de 22 de novembro de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria Conjunta nº 8, de 14 de abril de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos

Portaria Conjunta nº 1, de 10 de janeiro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes

Portaria Conjunta nº 1, de 05 de janeiro de 2021 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Renal

Resumo Transplante Pulmonar (SC)

Resumo Transplante Cardíaco e Pulmonar (SC)

Resumo Transplante de Outros Órgãos e Tecidos (SC)

Portaria Conjunta nº 5, de 27 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Portaria Conjunta nº 4, de 10 de janeiro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria Conjunta nº 2, de 5 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco

Informações sobre o medicamento

O medicamento ciclosporina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de:

- Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha - CID10 D60.0;

- Anemia Hemolítica Autoimune – CID10 D59.0 e D59.1;

- Anemia Aplástica Adquirida – CID10 D61.1, D61.2, D61.3 e D61.8;

- Anemia Aplástica, Mielodisplasica e Neutropenias Constitucionais – CID10 D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8 e Z94.8;

- Miastenia gravis – CID10 G700;

- Uveítes não infecciosas - CID10 H301, H302, H308, H201 e H150;

- Retocolite Ulcerativa - CID10 K51.0, K51.2, K51.3, K51.5 e K51.8;

- Psoríase – CID10 L400, L401, L404 e L408;

- Lúpus Eritematoso Sistêmico – CID10 L930, L931, M321 e M328;

- Artrite Reumatoide – CID10 M050 a M053, M058, M060 e M068;

- Artrite Idiopática Juvenil – CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9;

- Artrite Psoriásica – CID10 M07.0, M07.2 e M07.3;

- Dermatomiosite e Polimiosite – CID10 M33.0, M33.1, M33.2;

- Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes e em Adultos – CID10 N040 a N49;

- Transplante Renal – CID10 Z940 e T861;

- Transplante Cardíaco – CID10 Z941 e T862;

- Transplante Pulmonar – CID10 Z942;

- Transplante Cardíaco e Pulmonar – CID10 Z943;

- Transplante Hepático em Adultos e Pediatria – CID10 Z944 e T864;

- Transplante de Outros Órgãos e Tecidos – CID10 Z948.

O medicamento é padronizado por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 25 mg (cápsula), 50 mg (cápsula), 100 mg (cápsula) e 100 mg/mL (solução oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento ciclosporina pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.