Cálcio, carbonato + Vitamina D

De ceos
Revisão de 11h33min de 15 de julho de 2022 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Calcimec D3 ® – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Caltrate ® 600 + D – Registro ANVISA Acesso 06/03/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Dolotrat ® – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Femurid ® – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Miracálcio ® vit D – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Ossotrat ® – D – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020 </ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Osteoduo ® – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020 </ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Osteofix ® – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020 </ref>

Classe terapêutica: produtos a base de cálcio – associações medicamentosas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Calcium ® D3 – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Caldrox ® D – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Caldê ® – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Osteoprevix D ® – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref>

Classe terapêutica: outros suplementos minerais exceto de ferro e para reidratação <ref>Classe Terapêutica do medicamento Oscal ® D – Registro ANVISA Acesso 02/04/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Vitaminas <ref>Grupo ATC Acesso 02/04/2020</ref> - A11CC55 <ref>Código ATC Acesso 02/04/2020</ref>

Nomes comerciais

Calcimec D3 ®, Calcium ® D3, Caldrox ® D, Caldê ®, Caltrate ® 600 + D, Dolotrat ®, Femurid ®, Miracálcio ® vit D, Oscal ® D, Ossotrat ® – D, Osteoduo ®, Osteofix ®, Osteoprevix D ®

Indicações

O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D é indicado na prevenção e auxílio no tratamento da desmineralização óssea (osteoporose), tanto na pré como na pós-menopausa <ref>Bula dos medicamentos Calcium ® D3, Caldrox ® D, Caldê ®, Caltrate ® 600 + D, Miracálcio ® Vit D, Oscal ® D, Ossotrat – D ®, Osteoduo ®, Osteoprevix D ® Acesso 02/04/2020</ref>; na complementação de cálcio e vitamina D3 em dietas restritivas, inclusive em idosos com alto risco ou diagnóstico de deficiência de cálcio e vitamina D3 <ref>Bula dos medicamentos Calcium ® D3, Caldê ®, Ossotrat – D ® Acesso 02/04/2020</ref>. Também utilizado na suplementação vitamínico-mineral em doenças crônicas<ref>Bula dos medicamentos Caldrox ® D, Caldê ® Acesso 02/04/2020</ref>; e para a prevenção do raquitismo <ref>Bula dos medicamentos Caldrox ® D, Caldê ®, Osteoduo ® Acesso 02/04/2020</ref>. O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D também é utilizado na gestação e aleitamento materno <ref>Bula dos medicamentos Caltrate ® 600 + D, Ossotrat – D ®, Osteoduo ® Acesso 02/04/2020</ref>. Indicado como um suplemento vitamínico/mineral que complementa as necessidades orgânicas de cálcio e vitamina D, e por pacientes que apresentam deficiências destes componentes no organismo <ref>Bula do medicamento Osteofix ® Acesso 02/04/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio) + 200 UI, 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio) + 400 UI e 1.500 mg (equivalente a 600 mg de cálcio) + 400 UI (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio) + 400 UI também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.