Sulfato ferroso

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antianêmicos simples <ref>Classe Terapêutica do medicamento Anemifer ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Fersil ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Lomfer ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Nesh Ferro ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref><ref>Classe Terapêutica do medicamento Sulferbel ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações antianêmicas <ref>Grupo ATC Acesso 15/05/2020</ref> - B03AA07 <ref>Código ATC Acesso 15/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Anemifer ®, Fersil ®, Lomfer ®, Nesh Ferro ®, Sulferbel ®

Indicações

O medicamento Sulfato ferroso é indicado para o tratamento e prevenção da anemia carenciais <ref>Bula dos medicamentos Anemifer ®, Fersil ®, Lomfer ®, Nesh Ferro ® e Sulferbel ® - Bula do profissional Acesso 15/05/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento sulfato ferroso está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 5 mg/mL (xarope), 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido) também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.