Umeclidínio, brometo

De ceos
Revisão de 04h55min de 6 de setembro de 2022 por Autor (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "<ref>[http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf RENAME 2022]" por "<ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022]")
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: broncodilatadores <ref>Classe Terapêutica do medicamento Vanisto ® - Registro ANVISA Acesso 26/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>Grupo ATC Acesso 26/01/2021</ref> - R03BB07 <ref>Código ATC Acesso 26/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Vanisto ®

Indicações

O medicamento umeclidínio, brometo de é indicado no tratamento de manutenção da broncodilatação para alívio dos sintomas associados à doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) <ref>Bula do medicamento Vanisto ® – Bula do profissional Acesso 26/01/2021</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento umeclidínio, brometo não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado para Assistência Farmacêutica (CEAF) para tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica<ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 02/02/2021</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 02/02/2021</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva CrônicaAcesso 02/02/2021</ref> :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.