Hialuronato de sódio

De ceos
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Classe terapêutica

Polímero derivado do ácido hialuronico

Nomes comerciais

Suprahyal, Polireumin, Suplasyn, Fermathron - aplicação intra-articular

Adaptis Fresh, Ster, Hyabak - solução oftálmica

Principais informações

Aplicação intra-articular

Hialuronato de sódio é indicado no tratamento da osteoartrite do joelho e doença articular do ombro.

Osteoartrite é uma doença das articulações caracterizada por degeneração das cartilagens acompanhada de alterações das estruturas ósseas vizinhas. As mais atingidas são as articulações das mãos, joelhos, coxofemurais e da coluna. Um dos sinais da enfermidade é o aumento de conteúdo líquido no interior do tecido cartilaginoso em uma ou mais articulações.

O objetivo do tratamento é a diminuição da dor nas articulações e permitir que os portadores levem vida normal, sem dor ou limitações de movimento. Para tanto indica-se analgésicos e anti-inflamatórios.

O líquido sinovial na osteoartrose apresenta redução na sua viscoelasticidade, o que acredita-se ser uma das causas da dor. O objetivo da aplicação intra-articular de hialuronato é substituir o meio sinovial de baixa viscoelasticidade por uma solução de ácido hialurônico de alta viscoelasticidade.

A maioria dos estudos demostra que a injeção intra-articular de hialuronato no joelho possui somente um modesto resultado no tratamento da dor causada pela osteoartrite (pequena diferença em relação ao tratamento com placebo). Também foi encontrada pouca diferença na modificação estrutural das cartilagens após a administração de hialuronato, comparando-se com o placebo. Além disso, podem ocorrer infecções e reações inflamatórias no local da aplicação, o que não ocorre no caso de tratamentos via oral. Portanto, até o momento, o tratamento com esse medicamento se mostrou pouco efetivo no controle da doença e da dor articular.


Solução oftálmica

Hialuronato de sódio é indicado como lubrificante ocular em casos de olho seco, fadiga ocular causada por fatores externos (como poeira, vento, etc) ou como lubrificante ocular nos utilizadores de lentes de contato.


Informações sobre o medicamento/alternativas

Aplicação intra-articular

Hialuronato de sódio não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, as Unidades Locais de Saúde disponibilizam o antiinflamatório analgésico ibuprofeno 600mg comprimido e solução oral 50mg/ml, Prednisona 5mg e 20mg, Prednisolona solução oral 1,34mg/ml, Ácido acetilsalicílico 500mg, e o analgésico e antitérmico Paracetamol 500 mg comprimido e solução oral 200mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Para o tratamento do alívio da dor crônica (CID10: R52.1, R52.2) o SUS oferece os medicamentos codeína, metadona, morfina e gabapentina por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013.


Solução oftálmica

Hialuronato de sódio não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente ao lubrificante ocular, o medicamento Hipromelose colírio 0,2% e 0,3% é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012.

Ainda, como anti-inflamatório ocular, a dexametasona colírio 0,1% é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Referências

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