Desmopressina

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Hormônios da Hipófise <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 06/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Análogos e Hormônios Hipotalâmicos e Pituitários <ref>Grupo ATC Acesso 06/01/2021</ref> - H01BA02 <ref>Código ATC Acesso 06/01/2021</ref>

Nomes comerciais

DDAVP ®; Eponim ®; Furp-Desmopressina

Indicações

O medicamento desmopressina, na apresentação comprimido, é destinado ao tratamento de diabetes insipidus central (CID: Hipofunção e outros transtornos da hipófise – Diabetes insípido), enurese noturna primária em pacientes com cinco anos ou mais com capacidade normal de concentrar a urina (CID: Outros transtornos comportamentais e emocionais com início habitualmente durante a infância ou a adolescência – Enurese de origem não orgânica) e tratamento de noctúria em adultos (CID: Poliúria).

O medicamento desmopressina, na apresentação spray nasal, é destinado ao tratamento de diabetes insipidus central (CID: Hipofunção e outros transtornos da hipófise – Diabetes insípido) e para teste de capacidade de concentração renal.

O medicamento desmopressina, na apresentação solução nasal, é destinado ao tratamento de diabetes insipidus central (CID: Hipofunção e outros transtornos da hipófise – Diabetes insípido), tratamento de poliúria/polidipsia pós-hipofisectomia (CID: Poliúria), para o diagnóstico de diabetes insipidus central e teste de capacidade de concentração renal. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 08/01/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 2, de 10 de janeiro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Insípido

Informações sobre o medicamento

O medicamento desmopressina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de Diabete Insípido - CID10 E23.2, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 0,1mg/mL (solução ou spray nasal), 0,1 mg e 0,2 mg (comprimido)*, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

*Observação: A Diretoria de Assistência Farmacêutica da SES/SC informou, por meio da NOTA TÉCNICA nº 29/2022 DIAF/SPS/SES/SC, sobre o desabastecimento do medicamento nas apresentações 0,1 mg e 0,2 mg (comprimido) para o 4º trimestre de 2022.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento

O medicamento desmopressina pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.