Benznidazol

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:antiparasitário <ref>Classe terapêutica do medicamento LAPESE Benznidazol - Registro ANVISA Acesso 12/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoários <ref>Grupo ATC Acesso 12/01/2021</ref> - P01CA02 <ref>Código ATC Acesso 12/01/2021</ref>

Nomes comerciais

LAPESE Benznidazol

Indicações

O medicamento benznidazol é indicado em infecções devidas ao Trypanosoma cruzi (doença de Chagas) <ref>LAFEPE Benznidazol - Bula do profissional Acesso 12/01/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SCTIE/MS nº 57, de 30 de outubro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Chagas

Informações sobre o medicamento

O medicamento Benznidazol, nas apresentações de 12,5 e 100 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para a Doença de Chagas, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A doença de chagas é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento Benznidazol pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.