Atazanavir

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos (inibe replicação virótica) <ref>Classe terapêutica do medicamento Reyataz ® - Registro ANVISA Acesso 05/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 05/01/2021</ref> - J05AE08 <ref>Código ATCAcesso 05/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Reyataz ®

Indicações

O medicamento atazanavir é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento da infecção por HIV-1 <ref> Bula do medicamento Reyataz ® - Bula do profissional Acesso 05/01/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos

Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes

Informações sobre o medicamento

O medicamento atazanavir está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da infecção pelo HIV, na apresentação de 300 mg (cápsula), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

*Considerações: Conforme Nota Informativa n. 1/2020 o medicamento atazanavir na concentração de 200 mg foi excluído do elenco dos antirretrovirais disponibilizados para o tratamento do HIV. Sendo assim, recomenda que os profissionais médicos realizem as avaliações necessárias para a disponibilização de atazanavir 300mg quando indicado ou de melhores opções de tratamento, com base nos PCDT para Manejo do HIV vigentes. Adicionalmente, cabe registrar que a validade máxima do lote disponível do medicamento pelo Ministério da Saúde, de atazanavir 200 mg é agosto/2020.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento atazanavir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.