Tenofovir

De ceos
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antirretrovirais <ref>Classe terapêutica do medicamento Tenofovir - Registro ANVISA Acesso 07/06/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 04/02/2021</ref> - J05AF07 <ref>Código ATC Acesso 04/02/2021</ref>

Nomes comerciais

Viread ®

Indicações

O medicamento tenofovir é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais, para o tratamento de infecção por HIV-1 em adultos. Além disso, é indicado para o tratamento da hepatite B crônica em adultos. <ref>Bula do medicamento Tenofovir ® - Bula do profissional Acesso 07/06/2021</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SCTIE/MS nº 43, de 07 de dezembro de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções

Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos

Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes

Informações sobre o medicamento

O medicamento tenofovir está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da hepatite viral B e coinfecções (CID10 B18.0 e B18.1) e para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, na apresentação de 300 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT e pelas diretrizes específicas para cada doença.

  • Considerações quanto ao tratamento da Hepatite B:

Conforme pactuação acordada na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019 e Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020, os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF.

A Nota Informativa nº 13/2021 e a Nota Técnica nº 37/2021 da DIAF/SPS/SES/SC dispõem sobre a migração dos pacientes de Hepatite B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF e das solicitações para o atendimento das Hepatites Virais (HV) em Santa Catarina.

Para consultar a lista completa das unidades homologadas pelo Ministério da Saúde para o atendimento do Programa de Hepatites Virais nos municípios clique aqui e acesse → Geral → Consulta Serviços HV → SC.

Conforme Nota Técnica 14/2019 DIAF/SPS/SES/SC, o estado de Santa Catarina disponibiliza o medicamento tenofovir (TDF) para gestantes com hepatite B nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) para a prevenção da transmissão vertical da hepatite B. A indicação do uso de TDF 300mg como profilaxia para gestante portadora crônica do vírus da Hepatite B ocorre em período específico, com base em critérios clínicos, para ser iniciado entre 28 e 32 semanas de gestação. Os municípios e locais onde há UDM em Santa Catarina podem ser verificados em: consulta uma UDM.

  • Considerações quanto ao tratamento do HIV:

A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento tenofovir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.