Isoniazida

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: tuberculostáticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Isoniazida - Registro ANVISA Acesso 26/01/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicrobianos <ref>Grupo ATC Acesso 26/01/2021</ref> - J04AC01 <ref>Código ATC Acesso 26/01/2021</ref>

Nomes comerciais

Isoniazida

Indicações

O medicamento isoniazida é indicado para a prevenção e tratamento de todas as formas de tuberculose causadas por bactérias sensíveis <ref>Bula do medicamento Isoniazida - Bula do profissional Acesso 26/01/2021</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SCTIE n° 32, de 28 de agosto de 2018 - Relatório de recomendação: Isoniazida utilizada para tratamento da tuberculose (TB)

Informações sobre o medicamento

O medicamento isoniazida, nas apresentações de 100 mg e 300 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da tuberculose, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o Manual de Recomendações para o Controle de Tuberculose no Brasil.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento isoniazida pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.== Registro na Anvisa ==