Amicacina, sulfato de
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: aminoglicosideos[1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibacterianos para uso sistêmico [2] - J01GB06 [3]
Nomes comerciais
Hymycin ® (Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco)
Medicamentos genéricos possuem registro válido.
Indicações
O medicamento sulfato de amicacina está indicado no tratamento a curto prazo de infecções graves causadas por cepas sensíveis de bactérias gram negativas, incluindo Pseudomonas sp., Escherichia coli, Proteus sp. indol-positivo e indol-negativo, Providencia sp., Klebsiella sp., Enterobacter sp., Serratia sp. e Acinetobacter sp. O medicamento também apresentou ação na bacteremia e septicemia (incluindo sepsis neonatal); em infecções graves do trato respiratório, ossos e articulações, sistema nervoso central incluindo meningite), pele e tecidos moles; infecções intra-abdominais (incluindo peritonite); em queimaduras e infecções pós-operatórias (incluindo pós-cirurgia vascular); em infecções recorrentes complicadas e graves do trato urinário causadas por estas bactérias. Mas, os aminoglicosídeos, incluindo o sulfato de amicacina, não são indicados nos episódios iniciais e não complicados de infecções do trato urinário, a menos que os agentes causais não sejam sensíveis a outros antibióticos menos tóxicos. Porém quando houver indicação do uso do medicamento devem ser prescritas doses mais baixas.
Ainda, o medicamento sulfato de amicacina é utilizado contra cepas de Gram-negativos resistentes a gentamicina e/ou tobramicina, particularmente Proteusrettgeri, Providencia stuartii, Serratiamarcescens e Pseudomonasaeruginosa; e também utilizado no tratamento de infecções estafilocócicas como terapêutica inicial, sob certas condições, no tratamento de doenças suspeitas ou causadas sabidamente pelo estafilococo tais como, casos graves de infecções causadas por Gram-negativos ou estafilococos, infecções causadas por estafilococossensíveis em pacientes alérgicos a outros antibióticos e nas infecções mistas por estafilococos e Gram-negativos. No caso de infecções graves como a sepsis neonatal, pode ser indicado o tratamento concomitante com outro antibiótico do tipo penicilina, devido a possibilidade de infecções causadas por microrganismos Gram-positivos, tais como o estreptococos [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento
O medicamento amicacina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da tuberculose, nas apresentações 250 mg/mL e 1g (solução injetável), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento amicacina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Classe terapêutica Sulfato de Amicacina - Registro ANVISA Acesso em 03/08/2023.
- ↑ Grupo ATC Acesso 05/01/2021
- ↑ Código ATC Acesso 05/01/2021
- ↑ Bula dos medicamentos Sulfato de amicacina – Bula do profissional Acesso 05/01/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.