Ciclosporina

De ceos
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Classe terapêutica

Imunosupressor

Nomes comerciais

Sandimmun, Sigmasporin Microral, Restasis

Principais informações

O medicamento ciclosporina é indicado para <ref> Bula do Medicamento </ref>:

- Transplantes de órgãos sólidos - Prevenção da rejeição do enxerto após transplantes alogênicos de rim, fígado, coração, coração, pulmão, pulmão ou pâncreas; Tratamento da rejeição de transplantes em pacientes que receberam anteriormente outros agentes imunossupressores.

- Transplantes de medula óssea - Prevenção da rejeição do enxerto após transplantes de medula óssea; Prevenção ou tratamento da doença enxerto-versus-hospedeiro (GVHD).

- Doenças autoimunes

- Uveíte endógena - Uveíte intermediária ou posterior ativa que ameace a visão, de etiologia não infecciosa, quando a terapia convencional não der resultado ou causar efeitos colaterais inaceitáveis. Uveíte de Behçet com atividades inflamatórias repetidas envolvendo a retina.

- Síndrome nefrótica - Síndrome nefrótica esteroide-dependente e esteroide-resistente, em adultos e crianças, causada por doenças glomerulares como nefropatia de lesões mínimas, glomeruloesclerose segmentar e focal ou glomerulonefrite membranosa. Pode ser utilizado para induzir remissões e para mantê-las. Também pode ser usado para manter remissão induzida pelo esteroide, permitindo a retirada dos esteroides.

- Artrite reumatoide - É indicado para o tratamento da artrite reumatoide ativa grave.

- Psoríase - Tratamento de pacientes com psoríase grave, nos quais a terapia convencional é ineficaz ou inadequada.

- Dermatite atópica - É indicado a pacientes com dermatite atópica grave, quando for necessária terapia sistêmica.

Padronização no SUS

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento ciclosporina 10mg 25mg 50mg 100mg e 100mg/ml está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013, para o tratamento da anemia (CID 10 D590, D591, D600, D610, D611, D612, D613, D618), miastenia gravis (CID G70.0), da inflamação coriorretina (CID 10 H30.0, H30.1, H30.2, H30.8), da Doença de Crohn (CID 10 K50.0, K50.1, K50.8), da retocolite ulcerativa (CID 10 K510, K511, K512, K513, K514, K515, K518), da psoríase (CID 10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8), do lúpus (CID 10 L930, L931, M32.1, M32.8), da artrite reumatóide (CID 10 M051, M052, M070, M073, M080), da dermatopoliomiosite (CID 10 M33.0, M33.1, M33.2), da insuficiência renal crônica (CID 10 N040, N041, N042, N043, N044, N045, N046, N047, N048) e para pacientes transplantados (CID 10 T861, Z940, Z941, Z942, Z943, Z944, Z948).

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.

A ciclosporina emulsão oftálmica não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecida no momento.

Referências

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