Tratamento Fora do Domicílio - TFD

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O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) foi instituído pela Portaria SAS Nº 55/1999, e consiste em assegurar o encaminhamento do paciente atendido na rede pública conveniada ou contratada do SUS para tratamento médico a ser prestado em outra localidade, quando esgotados todos os meios de atendimento no local onde reside, e o deslocamento for maior que 50 km de distância. Os pacientes cadastrados no programa TFD terão direito a deslocamento (passagens/veículos) e ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.