Penicilamina

De ceos
Revisão de 16h59min de 28 de maio de 2014 por Autor (Discussão | contribs) (Substituindo texto '[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_I-VI_pt_gm_ms_1554_2013_.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]' por '[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Item)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Antídoto - cobre e chumbo; Agente quelante

Nomes comerciais

Cuprimine

Principais informações

O medicamento Penicilamina é indicado para o tratamento da Doença de Wilson, como agente quelante, a penicilamina é recomendada para a remoção do excesso de cobre em pacientes.

A Penicilamina também reduz o excesso de excreção de cistina na cistinúria<ref>[1]</ref>.

Padronização no SUS

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

A Penicilamina 205 mg é padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da doença de Wilson, em pacientes diagnosticados com o CID 10 E83.0 (Distúrbios do Metabolismo do cobre), M34.0, M34.1, M34.8 (Esclerodermia), conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.

Referências

<references/>