Prednisona

De ceos
Revisão de 19h12min de 19 de junho de 2012 por Autor (Discussão | contribs) (Criou página com '==Classe terapêutica== Glucocorticóide, antiinflamatório ==Nomes comerciais== Alergcorten, Artinizona, Becortem, Corticorten, Flamacorten, Meticorten, Precortil, Predcor...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Glucocorticóide, antiinflamatório

Nomes comerciais

Alergcorten, Artinizona, Becortem, Corticorten, Flamacorten, Meticorten, Precortil, Predcort, Predicorten, Preditec, Prednax, Prednis, Prednison, Predson, Predval, Prelone, genéricos.

Principais informações

A prednisona é indicada no tratamento da insuficiência adrenocortical, hipercalcemia, doenças reumáticas, dermatológicas, oculares, respiratórias, gastrintestinais e neoplásicas, transplantes de órgãos, doenças de origem hematológica, alérgica, inflamatória e autoimune.

A apresentação na forma injetável não existe, situação em que deverá ser utilizada a prednisolona (LACY et al., 2004).

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica) [1]

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [2]

Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [3]

Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009 [4]

Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010 [5]

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento prednisona 20mg e 5mg está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

A prednisona, comprimido, é disponibilizada também pelo Programa Nacional de Erradicação da Hanseníase. Este medicamento é adquirido pelo Ministério da Saúde, distribuído aos Estados e repassados aos municípios. A hanseníase é uma doença de notificação compulsória em todo o território nacional e de investigação obrigatória. Concluído o diagnóstico da doença, o caso deve ser notificado ao órgão de vigilância epidemiológica hierarquicamente superior, através de uma ficha de notificação/investigação do SINAN. Após a notificação da doença na Vigilância epidemiológica do seu município, o paciente passa a receber o medicamento nas unidades especializadas do município, ou na farmácia central do município.

Referências

LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004.