Acitretina

De InfoSUS
Revisão de 17h35min de 28 de maio de 2014 por Anonimo (Discussão | contribs) (Substituindo texto '[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbi)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Retinóide

Nomes comerciais

Neotigason

Principais informações

Acitretina é uma substância derivada da vitamina A. O medicamento, quando utilizado de acordo com as orientações médicas, produz regressão completa das lesões descamativas da pele (no caso de psoríase) em mais de 25% dos pacientes e acentuada melhora dessas lesões em mais de 75% dos pacientes.

Acitretina deve ser usado somente para o tratamento de algumas doenças graves da pele resistentes a outras formas de tratamento, tais como: psoríase extensa, ictiose congênita, pitiríase rubra pilar, doença de Darier e outros distúrbios de ceratinização resistentes a outras terapias.[1]

Padronização no SUS

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

A Acitretina 10 e 25mg está padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da psoríase (CID 10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8) e da ictiose (CID 10 Q80.0, Q80.1, Q80.2, Q80.3, Q80.8 e Q82.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.

Referências

  1. [26099-1-0.PDF]