Canabidiol e Insônia
Índice
Introdução:
A ansiedade é descrita como uma emoção da vivência humana, sendo um acontecimento natural e fundamental à autopreservação, mesmo gerando sensações de apreensão e alterações físicas específicas. A insônia, por sua vez, é caracterizada como um distúrbio do sono comum que pode se apresentar isoladamente ou em conjunto a outras condições médicas ou psiquiátricas.
Tendo em vista essas comorbidades, o canabidiol (CBD) é um composto químico não alucinogênico, derivado da planta Cannabis sativa, com um novo papel no controle da ansiedade e da insônia. Assim, tendo em vista a alta prevalência dos transtornos de ansiedade e insônia, e os prejuízos que esses quadros podem gerar na vida dos indivíduos, fazem-se investigações sobre o tema para a condução de tratamentos adequados. Logo, este estudo tem como finalidade, discordar sobre o uso de canabidiol no tratamento de ansiedade e insônia.
Uma revisão de literatura com a finalidade de reunir e sintetizar o conteúdo sobre o uso terapêutico do canabidiol em transtornos de ansiedade e insônia, incluiu produções científicas realizadas com grupos de seres humanos e estudos de literaturas publicadas entre 2010 e 2020 *.
O levantamento bibliográfico foi realizado nas seguintes bases de dados: Scientific Electronic Library Online (SciELO), Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS) e Sistema Online de Análise e Recuperação de Literatura Médica (MEDLINE).
Resultados::
Foram selecionadas as publicações mais relevantes, restando apenas 32 artigos utilizados nesta revisão de literatura. Entre os artigos analisados, notou-se um grande número de publicações de países desenvolvidos e que já possuem há mais tempo a legalização do comércio e o uso recreativo do canabidiol. Ressalta-se que boa parte dos estudos brasileiros são compostos de experiências regionais.
Canabidiol de Conselho Federal de Medicina:
A Resolução CFM nº 2.324/22, que autoriza o uso do canabidiol (CBD), um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa, para o tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos tratamentos convencionais foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). A diretriz manteve vedada a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Segundo a norma, o grau de pureza da substância e sua forma de apresentação devem seguir as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O plenário do CFM aprovou a Resolução após revisões científicas sobre as aplicações terapêuticas e a segurança do uso do canabidol. O trabalho considerou publicações feitas de dezembro de 2020 a agosto de 2022. Também foram colhidas mais de 300 contribuições por meio de consulta pública aberta para médicos de todo o País. Após a avaliação, o CFM concluiu pela existência de resultados positivo da prescrição do CBD em casos de Síndromes Convulsivas, como Lennox-Gastaut e Dravet, mas resultados negativos em diversas outras situações clínicas.
“O uso do canabidiol foi autorizado pelo CFM tendo em vista o padecimento de crianças e famílias em função da refratariedade ao tratamento convencional para as crises epiléticas relacionadas às síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut”, explica a relatora da Resolução, Rosylane Rocha. Segundo ela, a epilepsia é classificada como refratária ou resistente a medicamentos quando o paciente não consegue ficar livre de convulsões mediante testes adequados de dois medicamentos que tenham sido indicados adequadamente para o tipo de convulsão do paciente, prescritos singularmente ou combinados.
De acordo com a conselheira, a partir da publicação da RDC Anvisa nº 327 houve inúmeras atividades de fomento ao uso de produtos de cannabis e um aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados.
A norma aprovada pelo CFM veda ao médico a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na Resolução, salvo em estudos clínicos autorizados pelo Sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP). Também fica proibido ao médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos derivados de cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária. A resolução deverá ser revista no prazo de três anos a partir da data de sua publicação.
Posicionamento Oficial da Associação Brasileira de Psiquiatria:
Tendo em vista as diversas pesquisas realizadas no Brasil e em todo o mundo que tentam descobrir se realmente há eficácia no uso de canabidiol (CBD) no tratamento de diversas doenças, a Associação Brasileira de Psiquiatria -ABP publica seu posicionamento oficial a respeito do assunto.**
1-Não há evidências científicas suficientes que justifiquem o uso de nenhum dos derivados da cannabis no tratamento de doenças mentais. Em contrapartida, diversos estudos associam o uso e abuso de cannabis, bem como de outras substâncias psicoativas, ao desenvolvimento e agravamento de doenças mentais;
2-O uso e abuso das substâncias psicoativas presentes na cannabis causam dependência química, podem desencadear quadros psiquiátricos e, ainda, piorar os sintomas de doenças mentais já diagnosticadas. Esse é o caso da esquizofrenia -estima-se que o risco para desenvolvimento da doença seja quatro vezes maior e o uso de cannabis piora o prognóstico da doença. O uso de cannabis também está associado à alteração basal de humor, à depressão, ao transtorno bipolar, aos transtornos de ansiedade, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e à ideação suicida;
3-As pesquisas sobre o CBD devem continuar, mas os estudos sobre os efeitos colaterais e a probabilidade de dependência também devem ser realizados e intensificados.; 4-Alguns veículos midiáticos brasileiros têm endossado estudos sobre os possíveis "benefícios" da cannabis, corroborando para interpretações equivocadas e contribuindo para a impressão de que a maconha é um produto totalmente seguro e inofensivo para o consumo, sobretudo pelos mais jovens. Essa "publicidade" positiva remete à época em que os cigarros eram comercializados com chancela da mídia,e até mesmo de parte da comunidade médica,para atender interesses financeiros;
5-No Brasil, o Conselho Federal de Medicina -CFM autoriza o uso compassivo do CBD apenas para crianças e adolescentes com epilepsia de difícil tratamento, por meio da Resolução nº 2.113 de 2014.10;
6-Assim como a ABP, a Associação Americana de Psiquiatria (em inglês, American Psychiatric Association -APA)[6]não endossa o uso da cannabispara fins medicinais. Um dos trechos do documento produzido pela APA diz que "não há evidências científicas atuais de que a cannabisseja benéfica para o tratamento de qualquer transtorno psiquiátrico. Em contraste, as evidências atuais apoiam, no mínimo, uma forte associação do uso de cannabis com o aparecimento de transtornos psiquiátricos.“Os adolescentes são particularmente vulneráveis a danos, devido aos efeitos da cannabisno desenvolvimento neurológico”
Conclusão:
O canabidiol é comumente considerado um auxílio para o manejo da ansiedade e dos distúrbios do sono, no entanto, não há estudos publicados até o momento avaliando seus efeitos sobre o sono em pessoas com transtorno de insônia crônica confirmada. Dado o crescente interesse do consumidor e a expansão da prescrição legal de CBD em todo o mundo, é importante compreender melhor como os medicamentos à base de canabidiol envolvem a ansiedade e o sono, bem como a funcionalidade do paciente antes de se tornarem uma intervenção de rotina na prática clínica.
Referência Bibliográfica:
- Rodrigues, BB, Alvarenga, LCR, & Aguiar, C. (2022). Uso terapêutico do canabidiol nos transtornos de ansiedade e insônia: Uso terapêutico do canabidiol em transtornos de ansiedade e insônia. Revista Brasileira de Desenvolvimento , 8 (12), 79140–79152. https://doi.org/10.34117/bjdv8n12-152