Óculos

De ceos
Revisão de 19h57min de 11 de setembro de 2014 por Autor (Discussão | contribs)
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Óculos de graus são lentes corretivas que possuem o objetivo de corrigir problemas de distorções ópticas. Estas distorções podem ser causadas por Astigmatismo, hipertropia ou miopia. Não há limitação ou indicação de idade para início do uso.
De acordo com decreto federal de 1934, somente aos médicos cabe a tarefa de indicar o uso de lentes corretivas mediante exame de acuidade visual. Os profissionais costumam dosar as necessidades específicas dos olhos de cada paciente.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), possui a resolução ─ RDC 44/09 ─ que proíbe o comércio de lentes de grau nas farmácias, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim.

Olhar Brasil – Programa do Ministério da Saúde e Ministério da Educação<ref> [1]</ref>

O programa propõe atuar na identificação e na correção de problemas de visão em alunos matriculados na rede pública de ensino da Educação Básica, priorizando, inicialmente, o atendimento ao Ensino Fundamental (1 a 8 série/ 1 ao 9 ano), em alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado, participantes do Programa Mulheres Mil e na população com idade igual ou acima de 60 anos.
A implementação desse projeto visa reduzir nas taxas de evasão escolar de-corrente de dificuldades visuais, facilitar o acesso à diversidade de contextos sociais e, também, garantir melhoria na qualidade de vida destes cidadãos.

Objetivo do Programa

A partir da identificação das pessoas com problemas visuais, o passo seguinte é prestar assistência oftalmológica com o fornecimento de óculos, dentre outras ações a fim de propiciar condições de saúde ocular favorável ao aprendizado do público-alvo melhorando o rendimento escolar dos estudantes do ensino público fundamental, jovens e adultos do programa Brasil Alfabetizado de forma a reduzir as taxas de evasão e repetência.
ATENÇÃO: Os alunos residentes em cidades incluídas no Brasil Sem Miséria que não têm a cobertura do Programa Saúde nas Escolas serão atendidos por mutirão. A assistência oftalmológica ao idoso não alfabetizado será contemplada na rotina assistencial e na Política de Cirurgias Eletivas

O Programa no Município de Florianópolis (exemplo)

  • Público beneficiado:

a) Educandos de escolas vinculadas ao Programa Saúde na Escola (PSE), gerido pelos Ministérios da Saúde e da Educação e;
b) Alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado (PBA), gerido pelo Ministério da Educação.

  • Como é realizado?

- As Unidades Escolares Municipais e Estaduais realizam as triagens:

  1. Anualmente para todas as turmas do primeiro ano, novos alunos das outras turmas, usuários de óculos e crianças com queixas;
  2. A cada 2 anos será realizada a triagem para todas os alunos matriculados entre primeiro e oitavo anos.
  • Fazer a listagem de todas as crianças triadas, contendo os seguintes dados: nome da criança, idade, ano que freqüenta resultado da triagem, identificando os casos de baixa visão.
  • Encaminhar a lista com os nomes das crianças e educandos triados à Unidade de Saúde da área da escola, assinada pelo articulador e diretor da Escola.
  • Para as crianças e adolescentes que já utilizam óculos, os professores e/ou articuladores deverão preencher o BPA-I destes;
  • Entregar o BPA-I Programa Olhar Brasil para os responsáveis pelas crianças e adolescentes, para consulta oftalmológica, que será agendada no Centro de Saúde de sua área de abrangência.
  • Fornecer aos estudantes do EJA o comprovante de freqüência e o BPA-I para o agendamento da consulta oftalmológica no Centro de Saúde e deverá ser encaminhado para o agendamento.

- Na Unidade de Saúde:

  • Acolher as crianças e/ou adolescentes encaminhados das escolas e EJAs para agendamento da consulta oftalmológica;
  • O Projeto Olhar Brasil foi incluído na lista dos procedimentos “PRIORITARIOS” do Protocolo de Acesso da Regulação. Assim, todas as crianças encaminhadas pelas escolas para o “Olhar Brasil” serão agendadas pelo SISREG, através da Regulação, identificando que o paciente faz parte do Olhar Brasil. NÃO podem ser inseridas na fila de espera.
  • Os estudantes do EJA, já triados no “Olhar Brasil”, com BPA-I e comprovante de freqüência, serão agendadas pelo SISREG, através da Regulação, identificando que o paciente faz parte do Olhar Brasil. NÃO podem ser inseridas na fila de espera.
  • O Centro de Saúde deve estar atento quanto ao preenchimento do BPA-I, TODOS OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O BPA-I DEVERÁ SER ASSINADO PELO MÉDICO OU PELA ENFERMEIRA OU PELO DENTISTA. É este formulário que irá garantir aos pacientes pertencentes ao Olhar Brasil, a continuidade dos atendimentos e o fornecimento dos óculos.
  • Salientamos que os prestadores contratualizados para atender o Olhar Brasil também atendem aos demais pacientes com necessidades visuais, porém, os demais pacientes devem ser agendados através da fila de espera. Os prestadores são: Instituto dos Olhos Florianópolis.
  • Os Centros de Saúde serão responsáveis somente pelo agendamento da primeira consulta. Todos os retornos necessários dentro do período de 6 meses, bem como os exames serão garantidos pelas clínicas, sem a necessidade de novo agendamento no CS. No entanto, caso haja necessidade, após 6 meses do primeiro agendamento, o paciente deverá voltar para a Unidade, que deverá marcá-lo novamente como primeira vez, através da regulação, identificando que o paciente faz parte do Olhar Brasil.
  • As Clínicas serão responsáveis pelo preenchimento do BPA-I para os óculos, além de orientar os pacientes a cerca do endereço das óticas contratadas, bem como, pela reavaliação e ajuste após o fornecimento dos mesmos.
  • Esclarecer que os óculos serão fornecidos diretamente na ótica contratada.

- Na Ótica:

  • Atender os usuários com o BPA-I e com a receita de óculos anexada;
  • Fornecer os óculos aos usuários, de acordo com as especificações padronizadas pelo Ministério da Saúde através da Portaria MS n° 254, de 24/07/2009, e de acordo com o contrato;
  • Encaminhar os formulários (BPA-I, receita médica dos óculos) de todos os pacientes atendidos no referido mês, junto com uma planilha contendo a relação nominal de todos os pacientes, dados referentes aos óculos (armação e lentes) fornecidos e valor para a Diretoria de Regulação Controle, Avaliação e Auditoria da SMS e Programa Saúde na Escola/Olhar Brasil.
  • A prestação de contas dos óculos fornecidos deve ser mensal.

Links

- PORTARIA Nº 1.229, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
- PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.299, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
- MUNICÍPIOS PARTICIPANTES – (LINK PARA A PLANILHA)

Referências