Medicamentos incorporados - 2023
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Incorporar ao SUS Dapagliflozina para o tratamento de diabete melito tipo 2 (DM2) em pacientes com necessidade de segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40-64 anos - Portaria SECTICS/MS nº 09, de 04 de abril de 2023
- Incorporar ao SUS Mesalazina sachê (2 g) para tratamento de retocolite ulcerativa leve a moderada em adultos - Portaria SECTICS/MS nº 15, de 10 de maio de 2023
- Incorporar ao SUS Ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso - Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023
- Incorporar ao SUS Carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro - Portaria SECTICS/MS nº 20, de 10 de maio de 2023
- Incorporar ao SUS Alfagalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade - Portaria SECTICS/MS nº 26, de 18 de maio de 2023
- Incorporar ao SUS Raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV - Portaria SECTICS/MS nº 38, de 03 de julho de 2023
- Incorporar ao SUS Darunavir 800 mg para o tratamento de pessoas vivendo com HIV em falha virológica ao esquema de primeira linha e sem mutações que conferem resistência ao darunavir - Portaria SECTICS/MS nº 34, de 03 de julho de 2023
- Incorporar ao SUS elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor para o tratamento da fibrose cística, em pacientes ³ 6 anos de idade que apresentem pelo menos uma mutação F508del no gene regulador de condução transmembrana de fibrose cística - Portaria SECTICS/MS nº 37, de 05 de setembro de 2023
- Incorporar ao SUS Pretomanida para o tratamento da tuberculose resistente a medicamentos - Portaria SECTICS/MS nº 49, de 21 de setembro de 2023
- Incorporar ao SUS Cladribina oral para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa - Portaria SECTICS/MS nº 62, de 27 de outubro de 2023
- Incorporar ao SUS inibidor de C1 esterase derivado do plasma humano o para tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II - Portaria SECTICS/MS nº 69, de 20 de dezembro de 2023