Oryza sativa fermentado por Monascus purpureus

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Classe terapêutica

Fitoterápico

Nomes comerciais

Monaless

Principais informações

Monaless (Oryza sativa fermentado por Monascus purpureus) é um medicamento fitoterápico destinado para auxiliar no tratamento de pacientes com aumento moderado dos níveis de colesterol total (200-240mg/dL).

Este medicamento é constituído por um produto derivado do arroz (Oryza sativa). O extrato seco de Oryza sativa é fermentado pelo Monascus purpureus. O produto de fermentação resultante é padronizado para conter 0,4 a 0,6% de inibidores da 3-hidroxi-3-metilglutaril coenzima A (HMG-CoA) redutase, principalmente o monacolin K também conhecida como mevinolin, além dos esteróis (beta-sitosterol, campesterol, estigmasterol, sapogenina), isoflavonas, selênio, zinco e ácidos graxos mono-insaturados. Todos estes constituintes químicos, e não apenas o monacolin K, são responsáveis pelo efeito hipolipemiante do extrato [1].

Informações sobre o medicamento/alternativas

Esse fármaco não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, a SES disponibiliza a atorvastatina (10 mg e 20mg), a lovastatina (20mg 40mg ), a pravastatina (10mg, 20mg e 40mg), fluvastatina (20mg e 40mg) e o bezafibrato (200mg e 400mg), o ciprofibrato (100mg) e a genfibrozila (600mg e 900mg) através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para pacientes portadores de dislipidemias (CID 10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8), conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.

Ainda, o fármaco sinvastatina 10mg, 20mg e 40mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste fármaco é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Referências

  1. http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[34636-1-0].PDF Bula do Medicamento