Paracetamol+codeína

De ceos
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Classe terapêutica

Analgésico não opióide, não salicilato e antipirético + analgésico narcótico e antitussígeno

Nomes comerciais

Tylex, Codex, Vicodil, Paco

Principais informações

Paracetamol+codeína é indicado para o alívio de dores de intensidade leve e no alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismo (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares <ref> http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[32349-1-0].PDF Bula do Medicamento </ref>.

A codeína pode induzir dependência do tipo morfínico e portanto, apresenta potencial para provocar o hábito <ref> http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[32349-1-0].PDF Bula do Medicamento </ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

A associação dos fármacos paracetamol+codeína não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, as Unidades Locais de Saúde disponibilizam o antiinflamatório analgésico ibuprofeno 600mg comprimido e solução oral 50mg/ml, Ácido acetilsalicílico 500mg, e o analgésico e antitérmico Paracetamol 500 mg comprimido e solução oral 200mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Para o tratamento do alívio da dor crônica (CID10: R52.1, R52.2) o SUS oferece o medicamento gabapentina por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013.

Referências

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