Amissulprida
Índice
Classe terapêutica
Antipsicótico
Nomes comerciais
Socian
Principais informações
Amissulprida é uma substância antipsicótica de ação rápida, antagonista seletiva da dopamina.
A Amissulprida tem atividade terapêutica contra sintomas psicóticos produtivos e negativos. Sendo assim, é indicada para o tratamento das esquizofrenias agudas e crônicas com sintomatologia delirante, alucinações, alterações do pensamento, sentimentos de hostilidade e desconfiança. A amissulprida também é indicada para o tratamento de crises maníacas da psicose maníaco-depressiva e, em pequenas doses, para o tratamento das depressões. <ref> Bula do Medicamento </ref>.
Informações sobre o medicamento/alternativas
Este medicamento não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.
Alternativamente, o medicamento clorpromazina 25 mg e 100 mg (comprimido), 40 mg/ml (solução oral) e 5 mg/ml (solução injetável), é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Além da clorpromazina, os medicamentos quetiapina 25mg, 100mg, 200mg e 300mg, clozapina 25 mg e 100 mg e olanzapina 5 mg e 10 mg estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013, para o tratamento da esquizofrenia refratária (CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
Referências
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