Repaglinida

De ceos
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Classe terapêutica

Antidiabético oral hipoglicemiante

Nomes comerciais

Novonorm, Posprand, Prandin

Principais informações

A repaglinida é indicada para portadores de diabetes tipo 2 (diabetes mellitus não-insulinodependente – DMNID) cuja hiperglicemia já não pode ser controlada satisfatoriamente por meio de dieta e exercícios físicos. O tratamento deve ser iniciado como um adjuvante da dieta e exercícios físicos, para diminuir a glicose sanguínea no momento das refeições <ref> [1] Bula do medicamento</ref>.

Esse medicamento age como um secretagogo de insulina de ação curta. Reduz os níveis de glicemia de forma aguda, ao estimular a liberação de insulina pelo pâncreas, um efeito dependente do funcionamento das células-ß nas ilhotas pancreáticas <ref> [2] Bula do medicamento</ref>.

A Sociedade Brasileira de Diabetes, em seu posicionamento oficial nº01/2014, que informa a conduta Terapêutica no Diabetes Tipo 2 - Algoritmo SBD 2014, cita o fármaco repaglinida como estimulante da produção endógena de insulina pelas células beta do pâncreas, com duração rápida de ação (1-3 horas). Informa que esse fármaco é útil para o controle da hiperglicemia pós-prandial, no entanto pode promover aumento de peso, hipoglicemia e redução do condicionamento isquêmico <ref> http://[www.nutritotal.com.br/diretrizes/files/349--CondutaTerapeuticaDM_SBD2014.pdf] Posicionamento Oficial SBD nº 01/2014 Conduta Terapêutica no Diabetes Tipo 2: Algoritmo SBD 2014. Sociedade Brasileira de Diabetes</ref>.

Um estudo de um ano de duração realizado 100 pacientes entre 30-70 anos, todos com diabetes mellitus tipo 2 que não realizavam nenhum tratamento. Os pacientes foram divididos em dois grupos, um utilizou repaglinida e outro glibenclamida. Os resultados do estudo sugeriram que, tanto a repaglinida quanto a glibenclamida foram eficazes na redução do nível de glicose de todos os pacientes em jejum, duas horas após refeição e de hemoglobina glicada. Ambos foram bem tolerados e alteração de peso foi mínima em ambos os grupos <ref> [3] JIBRAN, R et al. Safety and efficacy of Repaglinide compared with Glibenclamide in the management of type 2 diabetic Pakistani patients. Pakistan Journal of Medical Sciences. 2006;22(4):385-390</ref>.


Informações sobre o medicamento/alternativas

Repaglinida não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, as Unidades Locais de Saúde (postos de saúde) disponibilizam os antidiabéticos orais glibenclamida 5mg, gliclazida 30mg (Liberação Prolongada) e 80mg e metformina 500mg e 850mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Cumpre informar que, a Lei nº. 11.347/2006 determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia integralmente as insulinas NPH e Regular e os Estados e Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: glibenclamida, metformina, glicazida, as insulinas humanas NPH e Regular; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes para medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.


Referências

<references>