Picossulfato de sódio

De ceos
Revisão de 12h55min de 24 de novembro de 2014 por Autor (Discussão | contribs) (Criou página com '==Classe terapêutica== Laxante (estimulante ou de contato) ==Nomes comerciais== Diltin, Guttalax, Rapilax ==Principais informações== O picossulfato de sódio é um lax...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Laxante (estimulante ou de contato)

Nomes comerciais

Diltin, Guttalax, Rapilax

Principais informações

O picossulfato de sódio é um laxativo de contato que, após a clivagem bacteriana no cólon, estimula a mucosa do intestino grosso provocando peristaltismo do cólon e promove o acúmulo de água e conseqüentemente de eletrólitos, no lume do cólon. Isto resulta em estímulo da defecação, redução do tempo de trânsito e amolecimento das fezes <ref>[1] Bula do medicamento</ref>.

Está indicado para o tratamento da constipação e condições que necessitam que a evacuação intestinal seja facilitada<ref>[2] Bula do medicamento</ref>.

Em estudo randomizado, multicêntrico, duplo-cego e controlado por placebo para avaliar a eficácia e segurança do picossulfato de sódio, 57 pacientes portadores de constipação crônica por pelo menos três meses foram submetidos a tratamento por três noites consecutivas. Ficou demonstrado que o grupo tratado com pisossulfato de sódio 7mg/noite obteve respostas terapêuticas (82,8%) estatisticamente superiores aos do grupo tratado com placebo (50%) quanto à melhora da freqüência e menor esforço para evacuar (p=0,010), e com menor ocorrência de distensão abdominal <ref>[3]</ref>.


Informações sobre o medicamento/alternativas

Picossulfato de sódio não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.

Como alternativa, o SUS fornece os medicamentos Glicerol enema 120mg/mL e supositório 72mg, e Óleo mineral 100mL, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Referências

<references>