Sene

De ceos
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Classe terapêutica

Laxante antraquinônico (estimulante ou de contato)

Nomes comerciais

Sene em geral apresenta-se em associações: AGIOLAX (Sene + semente de plantago + casca de semente de plantago), LAXTAN (sene + alcaçuz + cássia + coentro + tamarindo), NATURETTI (sene + alcaçuz + cássia + coentro + tamarindo), TAMARIL (sene + extrato de cássia + extrato de tamarindo + alcaçuz + pó de cariandrum sativum), TAMARINE (sene + alcaçuz + cássia + coentro + tamarindo)

Principais informações

Sene estimula as contrações no intestino grosso, resultando em um trânsito acelerado do bolo fecal. Com isso, há uma diminuição na absorção de líquidos pelo intestino grosso, o que mantém o conteúdo intestinal com grande volume e pressão. O tempo estimado para o inicio de ação deste medicamento é de 8 a 12 horas. Está indicado para o tratamento de prisão de ventre ocasional <ref> [1] Bula do medicamento Sene Herbarium</ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

Os medicamentos contendo Sene não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderão ser fornecidos no momento.

A maioria dos pacientes com prisão de ventre se beneficia com mudanças na dieta e no estilo de vida. Uma maior ingestão de líquidos (aproximadamente dois litros por dia), de fibras naturais (legumes, verduras, frutas, cereais integrais), de alimentos com propriedades laxativas, como o mamão e a ameixa, de farelos em pó misturados aos alimentos ou diluídos em água ou em sucos e de suplementos com fibra na forma de biscoitos ou comprimidos e a prática de atividade física são medidas essenciais para o bom funcionamento do intestino <ref>[2] Prisão de ventre</ref>.

Em alguns casos, porém, pode ser necessário prescrever o uso de medicamentos, supositórios ou enemas (lavagens intestinais) para facilitar a eliminação das fezes. Nesses casos, o SUS disponibiliza como alternativa ao sene: Glicerol enema 120 mg/mL e supositório 72 mg e Óleo mineral 100mL. Ambos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 e tem a finalidade de provocar a evacuação. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Referências

<references>