Dorzolamida+timolol

De ceos
Revisão de 14h34min de 22 de dezembro de 2014 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento/alternativas)
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Classe terapêutica

Inibidor da anidrase carbônica + Antagonista beta-adrenérgico

Nomes comerciais

Cosopt

Principais informações

Dorzolamida+timolol é indicado para diminuir a pressão intra-ocular elevada no tratamento de glaucoma e da hipertensão ocular <ref> Bula do Medicamento </ref>.

Dorzolamida é um potente inibidor da anidrase carbônica tipo II humana. A inibição da anidrase carbônica nos processos ciliares do olho reduz a secreção do humor aquoso, presumivelmente por diminuir a formação de íons bicarbonato com redução subseqüente do transporte de sódio e de fluido, diminuído, portanto, a pressão intra-ocular <ref> Borges, A. G; Brandão, C. V. S; Ranzani, J. J. T; Adalberto, J. C.: Efeitos maleato de timolol 0.5 por cento e do cloridrato de dorzolamida 2 por cento, e da associação de ambas na pressão intra-ocular . Arq. bras. med. vet. zootec;59(3):660-664, jun. 2007 </ref>.

Timolol é um é um bloqueador não seletivo dos receptores betadrenérgicos que pode reduzir a pressão intra-ocular elevada e normal, com ou sem glaucoma, reduzindo a produção do humor aquoso <ref> Bell, J. A.Glaucoma, Primary Open Angle: Treatment & Medication. eMedicine Specialties, 2008 </ref>. Quando utilizado em associação com fármacos como a pilocarpina, o latanoprosta ou com inibidores da anidrase carbônica (acetazolamida e dorzolamida), o timolol tem seu efeito redutor da pressão intra-ocular aumentado.

Informações sobre o medicamento/alternativas

A associação dorzolamida+timolol não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, os medicamentos da associação dorzolamida+timolol são disponibilizados separadamente.

A Nota Técnica nº 02/2014/DAF/SCTIE/MS e DAET/SAS/MS, publicada em maio de 2014, informa sobre modificações ocorridas no âmbito da atenção à saúde ocular, alterando a forma de acesso e financiamento dos medicamentos para tratamento de glaucoma, que passaram a integrar o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela Portaria GM/MS 1.554, de 30 de julho de 2013.

Os medicamentos serão disponibilizados através do CEAF para pacientes com glaucoma CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0.O, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma, estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 1.279, de 19 de novembro de 2013.

A Nota Técnica nº05/2014/DIAF dá as orientações sobre o acesso aos medicamentos para tratamento do glaucoma. Nela consta que o paciente deverá abrir processo a partir do mês de setembro de 2014, porém a dispensação dos medicamentos somente poderá ocorrer em dezembro de 2014. Nesse período, pacientes que já são atendidos em Clínicas Especializadas credenciadas pelo SUS poderão realizar o trâmite de cadastro nas Unidades de Assistência Farmacêutica do Estado de Santa Catarina para continuação do recebimento do medicamento. Assim como novos pacientes também terão acesso aos medicamentos disponíveis no SUS.

O acesso ao CEAF se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, que deverá ocorrer nos 295 municípios do Estado, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado. Os processos serão encaminhados para DIAF, avaliados, autorizados e haverá liberação de estoque. A dispensação também ocorrerá nos 295 municípios, seguindo as regras de execução do CEAF.

Dorzolamida 20mg/mL suspensão oftálmica (frasco de 5mL) é contemplada pelo CEAF e sua aquisição e financiamento são responsabilidades das Secretarias de Estado da Saúde.

Referências

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