Pimozida

De ceos
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Classe terapêutica

Neuroléptico, antipsicótico

Nomes comerciais

Orap

Principais informações

A pimozida é um derivado difenilbutilpiperidínico que possui atividade neuroléptica e tem se mostrado útil no tratamento e controle de pacientes esquizofrênicos em fase crônica. Pode ser administrada em dose única diária e sua possibilidade de provocar sedação é discreta. Age melhorando seletivamente os distúrbios da percepção e ideação, promovendo um maior contato social, interesse, iniciativa e discernimento<ref>Bula do medicamento</ref>.

Esse medicamento pode ser indicado na terapêutica antipsicótica de manutenção a longo termo, ambulatorial ou hospitalar, na terapêutica antipsicótica de manutenção, imediatamente após o estágio agudo, e na interfase de substituição dos neurolépticos clássicos, como coadjuvante, associado a outros neurolépticos, nos estágios iniciais de tratamento e na instabilidade emocional neurótica<ref>Bula do medicamento</ref>.

Em estudos com pacientes emocionalmente instáveis, pimozida demonstrou que é possível se obter uma estabilização emocional e melhora da motivação, realizações e sensação de bem-estar. Admite-se que o mecanismo básico de ação da pimozida relaciona-se à propriedade de bloquear seletivamente os receptores dopaminérgicos. Da mesma maneira que com outros neurolépticos, também foram descritos efeitos endócrinos e alterações eletrocardiográficas com o uso da pimozida<ref>Bula do medicamento</ref>.


Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento pimozida não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/alimentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, os antipsicóticos clorpromazina 25mg e 100mg (comprimido), 40mg/ml (solução oral) e 5mg/ml (solução injetável) e haloperidol 5mg e 1mg (comprimido), 2mg/ml (solução oral), e 50mg/ml (decanoato) são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Os medicamentos quetiapina 25mg, 100mg e 200mg (comprimidos), clozapina 25mg e 100mg (comprimidos), risperidona 1mg e 2mg (comprimidos), ziprasidona 40mg e 80mg (cápsulas) e olanzapina 5mg e 10mg (comprimidos) são disponibilizados pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para portadores de Esquizofrenia Refratária (CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Também, considerando a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo (Portaria SAS/MS 1203 de 04 de novembro de 2014), o medicamento olanzapina 5mg e 10mg, quetiapina 25mg, 100mg e 200mg, clozapina 25mg e 100mg e risperidona 1mg e 2mg serão disponibilizados pela SES através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica para portadores dos CID F25.0, F25.1 e F25.2.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.


Referências

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