Zuclopentixol

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Revisão de 15h42min de 18 de junho de 2015 por Autor (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento/alternativas)
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Classe terapêutica

Antipsicótico

Nomes comerciais

Clopixol

Principais informações

Zuclopentixol faz parte de um grupo farmacológico, os tioxantenos, que agem sobre sintomas psicóticos como as alucinações e delírios, a agitação, agressividade e hostilidade presentes na esquizofrenia e outros distúrbios psicóticos. Na maioria dos casos, os efeitos são notados nos primeiros dias de uso. No início do tratamento, zuclopentixol tem efeito sedativo que melhora muito a qualidade do sono do paciente psicótico<ref>Bula do medicamento</ref>.

Esse medicamento está indicado para o tratamento da esquizofrenia aguda e crônica e outras psicoses, especialmente com sintomas como alucinações, delírios, distúrbios do pensamento, assim como agitação, inquietação, hostilidade e agressividade, na fase maníaca da psicose maníaco depressiva, retardo mental associado com hiperatividade motora, agitação, violência, e outros distúrbios do comportamento e demência senil com idéias paranóides, confusão e/ou desorientação ou distúrbios do comportamento<ref>Bula do medicamento</ref>.


Informações sobre o medicamento/alternativas

Zuclopentixol não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, os antipsicóticos clorpromazina 25mg e 100mg (comprimido), 40mg/ml (solução oral) e 5mg/ml (solução injetável) e haloperidol 5mg e 1mg (comprimido), 2mg/ml (solução oral), e 50mg/ml (decanoato) são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Os medicamentos quetiapina 25mg, 100mg e 200mg (comprimidos), clozapina 25mg e 100mg (comprimidos), risperidona 1mg e 2mg (comprimidos), ziprasidona 40mg e 80mg (cápsulas) e olanzapina 5mg e 10mg (comprimidos) são disponibilizados pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para portadores de Esquizofrenia Refratária (CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Também, considerando a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo (Portaria SAS/MS 1203 de 04 de novembro de 2014), o medicamento olanzapina 5mg e 10mg, quetiapina 25mg, 100mg e 200mg, clozapina 25mg e 100mg e risperidona 1mg e 2mg serão disponibilizados pela SES através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica para portadores dos CID F25.0, F25.1 e F25.2.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.

Referências

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