Metenamina + Cloreto de Metiltioninio

De InfoSUS
Revisão de 12h24min de 26 de junho de 2015 por Anonimo (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento/alternativas)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Antiséptico

Nomes comerciais

Sepurin

Principais informações

A associação dos princípios ativos Metenamina + Cloreto de Metiltioninio é um medicamento com ação antisséptica para o tratamento da ardência ao urinar, e na prevenção de infecções das vias urinárias[1].

Está indicado para o tratamento de ardência ao urinar provocada por infecções na bexiga, prevenção de infecção de bexiga em pacientes em uso de sonda e prevenção de infecção de bexiga em pessoas com infecção urinária que ocorre com freqüência[2].

Esse medicamento é uma associação dos antissépticos antibacterianos Metenamina + Cloreto de Metiltioninio, com indicações de alívio da disúria através da diminuição da carga bacteriana vesical e de profilaxia em infecções vesicais (com exceção de colonização/infecção por Proteus spp.). O cloreto de metiltionínio é usado como antisséptico urinário no manejo sintomático e profilático de cistites. É excretado na urina e nas fezes, produzindo uma coloração azulada ou esverdeada[3].

Informações sobre o medicamento/alternativas

A associação dos fármacos Metenamina + Cloreto de Metiltioninio não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.

Alternativamente, para alívio da dor, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os anti-inflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg e 20mg/ml, ácido acetilsalicílico 500mg e os analgésicos e antitérmicos paracetamol 500mg e 200mg/ml e Dipirona sódica 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Para casos de infecção urinária, o medicamento ciprofloxacino 250mg e 500mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento
  2. Bula do medicamento
  3. Bula do medicamento