Rosuvastatina

De InfoSUS
Revisão de 15h48min de 23 de julho de 2015 por Anonimo (Discussão | contribs) (Nomes comerciais)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Antilipêmico

Nomes comerciais

Crestor, Vivacor, Rosucor, Rostatin, Rusovas, Rosulib, Trezor, Rosustatin, Rosuvast, Zinpass

Principais informações

Em pacientes com hipercolesterolemia (alto nível de colesterol no sangue) rosuvastatina é indicado para [1]:

• Redução do LDL-colesterol, colesterol total e triglicérides elevados; aumentar o HDL-colesterol em pacientes com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) e dislipidemia combinada (mista) (Fredrickson tipos IIa e IIb). Rosuvastatina também diminui ApoB, não-HDL-C, VLDL-C, VLDL-TG, e as razões LDL-C/HDL-C, C-total/HDL-C, não-HDLC/HDL-C, ApoB/ApoA-I e aumenta ApoA-I nestas populações.

• Tratamento de hipertrigliceridemia isolada (alto nível de triglicérides) (hiperlipidemia de Fredrickson tipo IV).

• Redução do colesterol total e LDL-C em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, tanto isoladamente quanto como um adjuvante à dieta e a outros tratamentos de redução de lipídios (por ex.: aférese de LDL), se tais tratamentos não forem suficientes.

• Retardar ou reduzir a progressão da aterosclerose (acúmulo de gordura nas paredes dos vasos sanguíneos).

"As evidências cientificas demonstram que as estatinas (sinvastatina, atorvastatina, pravastatina, lovastatina) são eficazes na prevenção secundária e em pacientes de alto risco. Os estudos apresentam que as estatinas reduzem a mortalidade por todas as causas e mais especificamente reduzem a morbidade e mortalidade cardiovascular por acidente vascular cerebral (AVC) e Infarto Agudo do Miocárdio (IAM). No entanto, os resultados de proteção cardiovascular são relacionados ao efeito de classe das estatinas, havendo, portanto, similaridade de efeito entre as várias estatinas disponíveis no mercado.

Estudos de segurança indicam que o uso continuado das estatinas pode aumentar o risco de desenvolvimento de diabetes. Nos estudos com a rosuvastatina esse tipo de evento adverso teve significância estatística, que recomenda o acompanhamento pelos órgãos de farmacovigilância.

A CITEC, após discussão, deliberou por unanimidade pela recomendação de não incorporação do medicamento rosuvastatina para o tratamento de Dislipidemia.” [2]

Informações sobre o medicamento/alternativas

O fármaco Rosuvastatina não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente à rosuvastatina, a SES disponibiliza a atorvastatina (10mg e 20mg), a lovastatina (20mg e 40mg ), a pravastatina (10mg, 20mg e 40mg), fluvastatina (20mg e 40mg) - todos da mesma classe farmacológica da rosuvastatina - e o bezafibrato (200mg e 400mg), o ciprofibrato (100mg) e a genfibrozila (600mg e 900mg) através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para pacientes portadores de dislipidemias (CID 10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8), conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.

Ainda, o fármaco sinvastatina 10mg, 20mg e 40mg (mesma classe farmacológica da rosuvastatina) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste fármaco é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Referências

  1. Bula do Medicamento
  2. Memorando n° 70/2011/CITEC/SCTIE/MS