Colchicina

De ceos
Revisão de 20h52min de 17 de agosto de 2015 por Autor (Discussão | contribs) (Criou página com '==Classe terapêutica== Agente antigotoso ==Nomes comerciais== Cixin, Cocichimil, Colchis, Colcitrat ==Principais informações== Colchicina é um agente antigotoso q...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Agente antigotoso

Nomes comerciais

Cixin, Cocichimil, Colchis, Colcitrat

Principais informações

Colchicina é um agente antigotoso que proporciona alívio rápido das crises agudas de gota e sua prevenção<ref>Bula do medicamento</ref>.

Seu mecanismo de ação parece ser de inibição do processo de fagocitose do macrófago e de reforço da membrana lisossomial, com conseqüente diminuição das enzimas antiinflamatórias. Também são conhecidas suas ações antimitóticas tanto nas células normais quanto nas neoplásicas<ref>Bula do medicamento</ref>.


Informações sobre o medicamento/alternativas

O fármaco colchicina não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento.

Para o tratamento da gota, o SUS disponibiliza o medicamento alopurinol 100mg e 300mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Para alívio das dores, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg e 20mg/ml, ácido acetilsalicílico 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos paracetamol 500 mg e 200mg/ml e Dipirona sódica 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Referências

<references>