Famotidina

De ceos
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Classe terapêutica

Antiulceroso

Nomes comerciais

Famox

Principais informações

Famotidina inibe competitivamente a ligação de receptores de histamina H2 da membrana basal das células parietais, reduzindo a secreção de ácido gástrico e basal estimulada por alimentos e outros agonistas como a cafeína, insulina, pentagastrina ou betazol. Também reduz o volume total de suco gástrico indiretamente inibindo a secreção de pepsina. Este medicamento não altera a motilidade gástrica, o esvaziamento, a pressão esofágica ou bile ou secreções pancreáticas. Aumenta o pH gástrico, favorecendo a cicatrização da úlcera e protegendo a mucosa dos efeitos irritantes produzidos por anti-inflamatórios não-esteróides<ref>Antagonistas do receptor H2 da Histamina E Inibidores da bomba de Protons</ref>.

Este medicamento é indicado para úlcera duodenal e gástrica benigna e prevenção de recidivas de ulceração duodenal. Também para condições de hipersecreção, tais como esofagite de refluxo, gastrite e síndrome de Zollinger-Ellison<ref>Bula do medicamento</ref>.

Os antagonistas H2 – cimetidina, ranitidina, famotidina e nizatidina – inibem a secreção ácida por bloqueio competitivo da interação de histamina com receptores H2 da célula parietal gástrica1. Têm sido usados em inúmeras situações clínicas. Aqui serão discutidos seus usos terapêuticos, segundo as evidências contemporâneas<ref>Fármacos utilizados no sistema digestivo</ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

Famotidina não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, é integrante da RENAME e disponibilizado pelo SUS um outro medicamento antagonista H2, a ranitidina (150mg comprimido, 25mg/ml solução injetável e 15mg/ml xarope). Sua aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Referências

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