Cetoprofeno

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Classe terapêutica

Anti-inflamatório

Nomes comerciais

Artrinid, Artrosil, Bi-Profenid, Ceprofen, Flamador, Profenid, Profenid IV

Principais informações

Cetoprofeno é um medicamento de natureza não hormonal (AINE) que possui propriedades anti-inflamatória (elimina ou reduz a inflamação), analgésica (elimina ou diminui a dor) e antitérmica (diminui a temperatura do corpo). O cetoprofeno inibe a agregação plaquetária e a síntese das prostaglandinas (mediador químico relacionado à inflamação)<ref>Bula do medicamento</ref>.

Esse medicamento é indicado no tratamento de inflamações e dores decorrentes de processos reumáticos(doenças que podem afetar músculos, articulações e esqueleto), traumatismos (lesão interna ou externa resultante de um agente externo) e de dores em geral<ref><ref> Bula do medicamento</ref>:

- Processos reumáticos: artrite reumatoide (inflamação crônica das articulações âmbar, de cor escura, amarronzada), espondilite anquilosante (inflamação de uma ou mais vértebras), gota (doença reumática caracterizada pelo acúmulo de cristais de ácido úrico junto a articulações e/ou em outros órgãos), condrocalcinose (depósito de pirofosfato de cálcio di-hidratado nas articulações), reumatismo psoriático (tipo de artrite associada a alterações de pele), síndrome de Reiter (um tipo de artrite), pseudo-artrite, lupus eritematoso sistêmico (doença multissistêmica devido a alterações no sistema auto-imune), esclerodermia (doença auto-imune que pode ter várias manifestações, entre elas o endurecimento da pele), periarterite nodosa (tipo de inflamação que ocorre em artérias), osteoartrite (forma mais comum de artrite, doença articular degenerativa e progressiva), periartrite (inflamação de tecidos ao redor de uma articulação) escápulo-umeral, bursites (inflamação da bursa, pequena bolsa contendo líquido que envolve as articulações e funciona como amortecedor entre - 2 de 12 - ossos, tendões e tecidos musculares), capsulites (inflamação de uma bolsa), sinovites (inflamação da membrana que envolve as articulações), tenossinovites (inflamação da bainha de um tendão), tendinites (inflamação dos tendões), epicondilites (resultado de um esforço não usual) <ref>Bula do medicamento</ref>;

- Lesões ortopédicas: contusões (lesão na superfície do corpo, produzida por um golpe brusco, choque ou queda) e esmagamentos (lesão causada por trauma direto ou pressão), fraturas, entorses (lesão de ligamento e músculo, sem deslocamento ou fratura), luxações (um deslocamento de qualquer parte do corpo, normalmente uma articulação, de sua posição normal) <ref> Bula do medicamento</ref>;

- Algias (dores) diversas: nevralgia cérvico-braquial (síndrome associada com inflamação do plexo braquial – pescoço até axila), cervicalgia (dor na região cervical), lombalgia (dor na região lombar), dor ciática (dor na região das costas para dentro das nadegas), pós-operatórios diversos<ref> Bula do medicamento</ref>.


Informações sobre o medicamento/alternativas

Cetoprofeno não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os anti-inflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg e 20mg/ml, ácido acetilsalicílico 500mg e os analgésicos e antitérmicos paracetamol 500 mg e 200mg/ml e Dipirona sódica 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Para o tratamento do alívio da dor crônica (CID10: R52.1, R52.2) o SUS oferece o medicamento gabapentina por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013.


Referências

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