Clindamicina, cloridrato

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NOMES COMERCIAIS

ANAEROCID, CLINAGEL, CLIDABIOTIC, DALACIN

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Antibiótico (inibidor da síntese protéica bacteriana)[1]

INDICAÇÃO

O medicamento clindamicina, cloridrato|clindamicina está indicado no tratamento das infecções causadas por bactérias anaeróbicas susceptíveis, por cepas susceptíveis de bactérias aeróbias Gram-positivas como estreptococos, estafilococos e pneumococos, tais como:

  • Infecções do trato respiratório superior, incluindo amidalite, faringite, sinusite, otite media;
  • Infecções do trato respiratório inferior, incluindo bronquite e pneumonia;
  • Infecções da pele e partes moles, incluindo acne, furúnculos, celulite, impetigo, abscessos e feridas infeccionadas. Para infecções especificas da pele e partes moles, como erisipela e panarício;
  • Infecções ósseas e infecções das articulações, incluindo osteomielite aguda ou crônica e artrite séptica;
  • Infecções dentarias, incluindo abscessos periodontais, periodontite, gengivite e abscessos periapicais;
  • Infecções da pelve e do trato genital feminino, tais como endometrite, abscessos tubo-ovarianos não gonocócicos, celulite pélvica, infecção vaginal pós-cirurgica, salpingite e doença inflamatória pélvica (DIP), quando associado a um antibiótico apropriado de espectro Gram-negativo aeróbico. Em casos de cervicite por Chlamydia trachomatis, a monoterapia com clindamicina tem se mostrado eficaz na erradicação do organismo[2].

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • clindamicina 150mg e 300mg (cápsula)

DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).

RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.

APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS

  • clindamicina 300mg (cápsula) e fosfato de clindamicina 150mg/mL (solução injetável)

DISPONIBILIZADO PARA

Portadores do Malária, conforme Guia de vigilância em saúde (2014) e Guia Prático de tratamento da malária no Brasil (2010).

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento
  2. Bula do medicamento