Retinol, palmitato

De ceos
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NOMES COMERCIAIS

AROVIT VITA, CARIDERM, LACRIGEL A, VITADERME

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Suplemento de vitamina A

INDICAÇÃO

Retinol está indicado nos casos de hipovitaminose A (deficiência de vitamina A).

Esta condição caracteriza-se por ressecamento da pele, deficiência de crescimento e lesões oculares próprias da deficiência desta vitamina:

  • Cegueira noturna;
  • Xeroftalmia: ressecamento dos olhos;
  • Ceratomalácia: amolecimento da córnea, que se torna seca e opaca;

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • retinol 150.000UI/mL (solução oleosa)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).

RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.

APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS

  • retinol 100.000UI e 200.000UI (cápsula mole)


DISPONIBILIZADO PARA

Prevenção de Deficiências Nutricionais, conforme Manual de condutas gerais do programa nacional de suplementação de vitamina A (2013).

Referências

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