Complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação)
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>Classe Terapêutica do medicamento Beriplex P/N ® - Registro ANVISA Acesso em 07/08/2023</ref>
Classe terapêutica: sangue, derivados e substitutos exceto imunoproteção <ref>Classe Terapêutica do medicamento Octaplex ® - Registro ANVISA Acesso em 07/08/2023</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Anti-hemorrágicos <ref>Grupo ATC Acesso em 07/08/2023</ref> - B02BD01 <ref>Código ATC Acesso em 07/08/2023</ref>
Nomes Comerciais
Beriplex P/N ®, Octaplex ®, Prothromplex ®
Indicações
O medicamento complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação) é indicado no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência adquirida de fatores de coagulação do complexo protrombínico, tais como a deficiência causada pelo tratamento com antagonistas da vitamina K, ou em caso de superdose de antagonistas da vitamina K, quando uma correção rápida da deficiência for necessária; e no tratamento e profilaxia perioperatória de hemorragias na deficiência congênita de qualquer um dos fatores de coagulação dependentes de vitamina K, quando produtos de fator de coagulação purificados específicos não estão disponíveis. <ref>Bula do medicamento Beriplex P/N ® - Bula do Profissional Acesso em 07/08/2023</ref>
Utilizado também na profilaxia perioperatória de hemorragias e hemorragia aguda em deficiência adquirida causada por: tratamento com anticoagulantes orais; lesão do parênquima hepático (hepatite, cirrose hepática, lesão hepática tóxica grave) e coagulopatia de consumo (em casos de choque grave, politrauma, transfusões maciças) após eliminação dos distúrbios de consumo de base. <ref>Bula do medicamento Prothromplex ® - Bula do Profissional Acesso em 07/08/2023</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento
O medicamento complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação) está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 500 UI e 600 UI (injetável), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
Os medicamentos e insumos para tratamento de coagulopatias e doença facilforme, que também fazem parte do CESAF, são geridos pelo HEMOSC, que é o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, responsável pelo fornecimento de serviços hemoterápios e hematológicos no estado. Clique aqui para obter mais informações sobre o acesso a este medicamento.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento complexo protrombínico humano (fatores de coagulação II, VII, IX, X em combinação) pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.